terça-feira, 8 de janeiro de 2013

100% WHEY PROTEIN PROFESSIONAL Concentrado de proteína de soro de leite obtido por ultra filtração


100% WHEY PROTEIN PROFESSIONAL
Concentrado de proteína de soro de leite obtido por ultra filtração


920Gr - 24.99€ / 2350Gr - 50.00€ / 5000 Gr - 94.90€

 Embalagem/ peso líquido:
920g – 30, 2350 g – 78, 5000g – 166, 1 saqueta – 1, 30 saqueta – 30, 60 saquetas - 60

Sabor: 

morango-choco branco, choco-amendoim, baunilha-frutos de bosque, capuccino, choco-framboesa, banana, mel-banana, caramelo, chocolate-coco, canela-baunilha




100% Whey Protein Professional é mistura de proteína de excelente qualidade com proteína de soro de leite concentrado e proteína soro de leite isolado. A proteína de soro de leite é vista como o rei das proteínas para os culturistas e tem o valor biológico mais elevado (VB). A proteína de soro de leite tem um melhor perfil de aminoácidos e uma maior proporção (25%) do trio de aminoácidos BCAA (leucina, isoleucina, valina) que qualquer outra fonte de proteína. O perfil de aminoácidos da 100% Whey Protein Professional é excelente contendo 47.5% dos chamados aminoácidos anabólicos (BCAA, arginina, glutamina e tirosina). A 100% Whey Protein Professional contém aproximadamente 10% de microfracção de proteínas de imunoglobulina intacta que ajuda o sistema imunológico do corpo. A proteína de soro de leite também tem a capacidade de aumentar a produção endógena de glutationa. A glutationa é o antioxidante mais poderoso que ocorre naturalmente no organismo. A 100% Whey Protein Professional contém quadrapeptídeos que demonstraram ter um efeito analgésico, fazendo com que a sua dor muscular após um treino intenso possa ser reduzida. A 100% Whey Protein Professional contém uma percentagem de lactose baixa e está reforçada com leucina, glutamina e taurina os aminoácidos mais importantes para estimular a síntese de proteína e aumentar o volume das células musculares no tecido muscular humano.
Esta fórmula é livre de aspartame.




Modo de emprego:
Misturar um doseador em 250ml de leite, água ou sumo. Não precisa de liquidificador, pode ser batido num shaker ou copo misturador.
Pode-se usar este produto para reforçar o conteúdo proteico de uma refeição ou isoladamente em circunstâncias especiais como: após o treino ou antes de deitar. Dependendo do nível de massa muscular e das necessidades proteicas tomar de 1 a 4 serviços diários.

Suplemento Alimentar:
 1 Dose - 30gr
Perfil nutricional por serviço:
% DDR*
Calorias     
117 kcal

Calorias da gordura
14 kcal

Gorduras totais
1,5 g
2%
Gordura saturada
1 g
5%
Colesterol
26 mg
9%
Sódio
43 mg
2%
Potássio
133 mg
3%
Carboidratos
3,8 g
1%
Fibra dietética
0 mg
0%
Açúcar                               
1,5 mg
--
Proteína
22 mg
44%
Matriz de amino anabólico (leucina pura, glutamina, taurina)
1336 mg
--
* % de DDR (dose diária recomendada)

Perfil típico de aminoácidos por serviço:

L-Alanine 
756 mg
L-Arginine
426 mg
L-Aspartic Ácido
1800 mg
Cisteíne
284 mg
L-Glutamine
4291 mg
Glicina
284 mg
L-Histidine *
373 mg
L-Isoleucine*
1256 mg
L-Leucine *
2835 mg
L-Lysine *
1829 mg
L-Methionine *
356 mg
L-Fenilalanine *
569 mg
L-Proline
1067 mg
L-Serine
996 mg
L-Threonine *
1442 mg
L-Triptofano *
311 mg
L-Tirosina
578 mg
L-Valina *
1244 mg






















 * Aminoácidos  essenciais


Encomendas para: 
encomendas.cemporcentomusculo@gmail.com
Veja aqui as Condições e Portes de Envio 



Informação:
Os suplementos alimentares e desportivos não se destinam a diagnosticar, tratar, curar ou prevenir doenças. Os suplementos desportivos e alimentares não devem sobrepôr-se a uma alimentação diversificada. Não ultrapasse a dose diária recomendada. Use os suplementos juntamente com um regime alimentar saudavél. 

Produto desenvolvido e fabricado para a UE por SCITEC NUTRITION Orlando, FL 32837, USA.

Todos os produtos da "CemPorCentoMusculo", são suplementos desportivos ou alimentares segundo o estabelecido na Directiva Europeia 2002/46/CE sobre Suplementos Alimentares e todos eles podem ser vendidos legalmente em todos os países da Comunidade Europeia, pelos artigos 28, 29 e 30 do tratado da Comunidade Europeia e pelos  artigos 1 a 4 da Decisão do Parlamento Europeu numero 3052/95/CE.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Tem alguma Questão? Não hesite em contactar-nos!